Lei da Palmada ( Disciplina x Violência )

HbO Projeto de Lei 7.672/2010 Que alterou o Estatuto da Criança e Adolescente ( ECA) no que diz respeito ao direito da Criança e do Adolescente de ser educado e cuidado sem o uso de castigos corporais e ou tratamento cruel ou degradante. Que foi cognominada da LEI DA PALMADA e agora batizada de Lei "Menino Bernardo" anda na contra mão da opinião publica por várias questões que surgem quando examinamos o texto: A) Aplicação Prática:  Como julgar os casos de simples correções através de puxões de orelhas, beliscões ou palmadas? Tendo em vista que a lei não especifica com clareza o que seja castigos corporais e ou tratamento cruel e degradante. B) Em que Fórum as vitimas no caso criança e adolescente vão denunciar a pratica abusiva: Delegacia especializada, conselho Tutelar, Juizado. C) O Estado deveria ficar acima da família na questão de disciplina, O ECA e sua impunidade em relação a questão de punição e correção tem deixado muito a desejar porque os meios de coerção são insuficientes para minimizar ou solucionar o problema. D) A questão psicológica no que diz respeito a manipulação e desvio de conduta da criança e adolescente será da responsabilidade de quem, tendo em vista,  que os pais podem ser réus e não devem arbitrar na questão.
Para que possamos dirimir algumas dessas questões faz-se necessário entendermos algumas nuances da lei. 1) Objetivo: Impedir que castigos corporais ou cruéis sejam usados por qualquer pessoa como forma de disciplina ou estratégia para educar crianças e adolescentes. 1.1) O castigo corporal é definido como uso de força física que resulte em dor ou lesão. 1.2) Tratamento cruel ou degradante é toda conduta que humilhe, ameace de forma grave ou ridicularize. 2)Punições: Dependeria de cada caso. 2.1) Pais e responsáveis que maltratem os filhos poderão ser encaminhados ao Programa oficial de Proteção à Família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receber advertência. 2.2) A criança que sofre a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
 Analisando a questão como um todo percebemos que a lei pode ser interpretada como uma proposta de proteção a criança e adolescente para que venham a ser denunciados todos os tipos de agressões e que o agressor seja educado ou receba a punição cabível seja: pai, tio,tutor, professor, agente de proteção etc; e desta forma preservar e promover a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes; não se refere a uma intervenção a ação disciplinar da família. Quem ama corrige e educa não somente pune. A correção em amor busca transformar comportamentos que trazem dor e sofrimento em comportamento prazerosos, somente através da educação e disciplina em amor podemos gerar um senso critico na criança de auto avaliação que a leve a ter temor em cometer erros repetitivos. Não devemos interpretar a lei de forma errada e abrir mão da nossa responsabilidade e a moda de Pôncio Pilatos lavarmos as mão se eximindo da nossa responsabilidade de educar os nossos filhos. Essas leis afirmativas precisam existir para que os pais, tutores, educadores e agentes de proteção iniciem uma auto critica e busquem uma maneira mais eficaz de educar que não seja somente através da punição ou coesão.
Deixemos de lado as opiniões contrarias e críticas e busquemos os valores da Palavra de Deus ensinado a criança no caminho em que ela deve andar e ela quando chegar a idade adulta nos agradecerá se tivermos de fazer alguma correção em amor.  Quanto as consequências da Lei Menino Bernardo só  o tempo será capaz de mostrar.
Quanto ao medo que os país têm de serem responsabilizados quando a criança é punida com uma palmada ou castigo de uma forma justa , medida certa e sem exagero tranquilize ela jamais irá denunciá-lo. A criança jamais se ressente quando sabe que mereceu e isso foi prova do seu amor para com ela.
                                                      Marcos José da Silva - Psicólogo.

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